CAR - Cadastro Ambiental Rural
s

Prazo para inscrição

Os proprietários e os possuidores de imóveis rurais deverão realizar a inscrição dos seus imóveis rurais no CAR até o dia 5 de maio de 2017.

O Cadastro Ambiental Rural – CAR, criado pela Lei 12.651/2012 (Código Florestal) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal (RL), dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

O Cadastro é uma base de dados estratégica para a gestão ambiental do país e contribui para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Benefícios

R
Planejamento e delimitação do uso e ocupação do solo do imóvel rural;
R
Pré-requisito para acesso ao crédito agrícola, com taxas de juros menores;
R
Dedução das Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
R
Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP e Reserva Legal, cometidas até 22 de julho de 2008;
R
Adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que tem o objetivo de regularizar a situação de passivos ambientais das áreas de APP e Reserva Legal;

Preencha seus dados e entraremos em contato

Seu nome (obrigatório)

Seu e-mail (obrigatório)

Telefone (obrigatório)

A Caacatu possui profissionais capacitados, que detêm o conhecimento da legislação ambiental, os quais apresentarão proposta estratégica de localização da Reserva Legal, de acordo com as necessidades de cada proprietário rural. O entendimento do sistema, realização de visitas técnicas (checagem de campo) aos imóveis rurais, com consequente mapeamento e delimitação das áreas a serem inscritas proporcionarão a qualidade do cadastro.

Após o Cadastro Ambiental Rural (CAR) o proprietário rural que precisa restaurar suas áreas de APP e Reserva Legal poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), sendo necessário a elaboração de um Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (PRADA).

Seu nome (obrigatório)

Seu e-mail (obrigatório)

Telefone (obrigatório)