
Prazo para inscrição
Os proprietários e os possuidores de imóveis rurais deverão realizar a inscrição dos seus imóveis rurais no CAR até o dia 5 de maio de 2017.
O Cadastro Ambiental Rural – CAR, criado pela Lei 12.651/2012 (Código Florestal) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal (RL), dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
O Cadastro é uma base de dados estratégica para a gestão ambiental do país e contribui para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Benefícios
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A Caacatu possui profissionais capacitados, que detêm o conhecimento da legislação ambiental, os quais apresentarão proposta estratégica de localização da Reserva Legal, de acordo com as necessidades de cada proprietário rural. O entendimento do sistema, realização de visitas técnicas (checagem de campo) aos imóveis rurais, com consequente mapeamento e delimitação das áreas a serem inscritas proporcionarão a qualidade do cadastro.
Após o Cadastro Ambiental Rural (CAR) o proprietário rural que precisa restaurar suas áreas de APP e Reserva Legal poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), sendo necessário a elaboração de um Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (PRADA).